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Decreto Estadual nº 63.262/2018

Regulamento da outorga de direitos de uso dos recursos hídricos

Aprova o novo regulamento dos artigos 9º a 13 da Lei Estadual nº 7.663/1991, sobre outorga de direitos de uso dos recursos hídricos.

01

Introdução

O Decreto nº 63.262, de 9 de março de 2018, aprova o novo Regulamento da Outorga de Direitos de Uso dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo.

02

Sobre esta legislação

O decreto regulamenta os dispositivos da política estadual relativos à outorga de direitos de uso dos recursos hídricos.

03

Principais pontos

  • Regulamentação da outorga.
  • Direitos de uso de recursos hídricos.
  • Procedimentos e condições para outorga.
  • Gestão dos usos da água no território paulista.
04

Importância para o meio ambiente

A outorga é um instrumento central de gestão e controle dos usos dos recursos hídricos no Estado de São Paulo.

05

Aplicação

Aplica-se aos usos de recursos hídricos sujeitos à outorga estadual, conforme as regras e competências previstas.

FONTE OFICIAL

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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