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Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022

Monitoramento hidrológico e assoreamento de reservatórios

Estabelece procedimentos de monitoramento hidrológico, qualidade da água e acompanhamento do assoreamento para empreendimentos hidrelétricos.

01

Introdução

A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127, de 26 de julho de 2022, estabelece condições e procedimentos para monitoramento hidrológico e acompanhamento do assoreamento de reservatórios de empreendimentos hidrelétricos.

02

Sobre esta legislação

A norma prevê monitoramento de precipitação, nível d'água, defluência, vazões, sedimentos e qualidade da água, além do acompanhamento do processo de assoreamento.

03

Principais pontos

  • Monitoramento pluviométrico e limnimétrico.
  • Monitoramento de defluência e vazões.
  • Monitoramento sedimentométrico.
  • Monitoramento da qualidade da água.
  • Acompanhamento do assoreamento dos reservatórios.
  • Atualização de informações de cota, área e volume.
04

Importância para o meio ambiente

É especialmente relevante para discussões sobre qualidade da água, sedimentos e assoreamento em reservatórios hidrelétricos.

05

Aplicação

A norma é aplicável aos empreendimentos hidrelétricos dentro dos critérios nela estabelecidos e está vigente desde 1º de janeiro de 2023.

FONTE OFICIAL

ANA

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