Introdução
A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127, de 26 de julho de 2022, estabelece condições e procedimentos para monitoramento hidrológico e acompanhamento do assoreamento de reservatórios de empreendimentos hidrelétricos.
Sobre esta legislação
A norma prevê monitoramento de precipitação, nível d'água, defluência, vazões, sedimentos e qualidade da água, além do acompanhamento do processo de assoreamento.
Principais pontos
- Monitoramento pluviométrico e limnimétrico.
- Monitoramento de defluência e vazões.
- Monitoramento sedimentométrico.
- Monitoramento da qualidade da água.
- Acompanhamento do assoreamento dos reservatórios.
- Atualização de informações de cota, área e volume.
Importância para o meio ambiente
É especialmente relevante para discussões sobre qualidade da água, sedimentos e assoreamento em reservatórios hidrelétricos.
Aplicação
A norma é aplicável aos empreendimentos hidrelétricos dentro dos critérios nela estabelecidos e está vigente desde 1º de janeiro de 2023.
ANA
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