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Resolução ANA nº 132/2022

Condições de operação do Sistema Hídrico do Rio Paranapanema

Estabelece condições de operação para aproveitamentos hidrelétricos integrantes do Sistema Hídrico do Rio Paranapanema, que inclui o reservatório de Salto Grande.

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Introdução

A Resolução ANA nº 132, de 10 de outubro de 2022, estabelece condições de operação para aproveitamentos hidrelétricos integrantes do Sistema Hídrico do Rio Paranapanema.

02

Sobre esta legislação

A própria resolução define o Sistema Hídrico do Rio Paranapanema como composto, entre outros, pelos reservatórios de Ourinhos e Salto Grande (Lucas Nogueira Garcez).

03

Principais pontos

  • Condições de operação dos reservatórios.
  • Faixas de operação Normal, Atenção, Alerta e Restrição para os reservatórios abrangidos.
  • Acompanhamento das vazões e volumes armazenados.
  • Articulação entre ANA, ANEEL e ONS.
  • Publicidade das informações técnicas de operação.
04

Importância para o meio ambiente

É uma das normas mais diretamente relacionadas ao reservatório de Salto Grande e à gestão integrada das águas do Paranapanema.

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Aplicação

A resolução está em vigor desde 1º de janeiro de 2023 e não substitui licenças, outorgas e demais exigências legais aplicáveis.

FONTE OFICIAL

ANA

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