Introdução
A Resolução ANA nº 132, de 10 de outubro de 2022, estabelece condições de operação para aproveitamentos hidrelétricos integrantes do Sistema Hídrico do Rio Paranapanema.
Sobre esta legislação
A própria resolução define o Sistema Hídrico do Rio Paranapanema como composto, entre outros, pelos reservatórios de Ourinhos e Salto Grande (Lucas Nogueira Garcez).
Principais pontos
- Condições de operação dos reservatórios.
- Faixas de operação Normal, Atenção, Alerta e Restrição para os reservatórios abrangidos.
- Acompanhamento das vazões e volumes armazenados.
- Articulação entre ANA, ANEEL e ONS.
- Publicidade das informações técnicas de operação.
Importância para o meio ambiente
É uma das normas mais diretamente relacionadas ao reservatório de Salto Grande e à gestão integrada das águas do Paranapanema.
Aplicação
A resolução está em vigor desde 1º de janeiro de 2023 e não substitui licenças, outorgas e demais exigências legais aplicáveis.
ANA
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